Férias na Função Pública

Os trabalhadores da função pública em Portugal têm direito a um período anual de férias, essencial para o descanso e recuperação física e psicológica.

Duração das Férias

Regra geral, os trabalhadores têm direito a um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano, podendo existir acréscimos em determinadas situações previstas na lei.

Marcação de Férias

As férias devem ser marcadas por acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, tendo em conta o normal funcionamento dos serviços.

Direitos Durante as Férias

Alteração ou Interrupção

A alteração das férias já marcadas deve ser devidamente fundamentada e respeitar os direitos do trabalhador.

Apoio da Comissão de Trabalhadores

A Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal de Setúbal pode apoiar os trabalhadores em questões relacionadas com férias e outros direitos laborais.

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