O horário de trabalho na função pública em Portugal está definido por legislação específica, estabelecendo a duração semanal e os diferentes regimes de organização do tempo de trabalho.
Regra geral, o período normal de trabalho é de 35 horas semanais, distribuídas por cinco dias úteis.
O horário flexível permite ao trabalhador gerir a sua entrada e saída dentro de determinados limites, assegurando o cumprimento do período normal de trabalho.
A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, com um intervalo reduzido para descanso, sendo aplicável em determinadas funções.
O trabalho por turnos implica a organização do horário em períodos rotativos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços.
A Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal de Setúbal apoia os trabalhadores na interpretação e aplicação das regras relativas ao horário de trabalho.