Horário de Trabalho na Função Pública

O horário de trabalho na função pública em Portugal está definido por legislação específica, estabelecendo a duração semanal e os diferentes regimes de organização do tempo de trabalho.

Duração do Horário de Trabalho

Regra geral, o período normal de trabalho é de 35 horas semanais, distribuídas por cinco dias úteis.

Regimes de Horário

Horário Flexível

O horário flexível permite ao trabalhador gerir a sua entrada e saída dentro de determinados limites, assegurando o cumprimento do período normal de trabalho.

Jornada Contínua

A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, com um intervalo reduzido para descanso, sendo aplicável em determinadas funções.

Trabalho por Turnos

O trabalho por turnos implica a organização do horário em períodos rotativos, garantindo o funcionamento contínuo dos serviços.

Apoio da Comissão de Trabalhadores

A Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal de Setúbal apoia os trabalhadores na interpretação e aplicação das regras relativas ao horário de trabalho.

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